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INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda
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As regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).
Veja a íntegra do documento aqui.
Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja o que muda:
- Dispensa da perícia médica federal;
- Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
- Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
- Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida
A portaria estipula que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.
A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.
Qual documentação é necessário apresentar?
- nome completo;
- data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- data do início do afastamento ou repouso;
- prazo necessário estimado para o repouso.